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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.861.832

Alegada omissão: responsabilidade civil do estado

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO CAUSAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXISTÊNCIAIS, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS, PENSÃO VITALÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente à questão relativa ao nexo causal para caracterização da responsabilidade civil do Estado, afastando a suposta deficiência probatória, no julgamento da apelação, e, posteriormente, dos embargos de declaração. Portanto, inexiste omissão, razão pela qual não há falar em ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que ine xistiria o nexo causal diante de deficiência probatória e de os valores a serem pagos a titulo de indenizações estariam excessivos - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatório, providência descabida no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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