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Jurisprudências

STFARE 1.588.940 AgR

Natureza remuneratória: base de cálculo de verbas remuneratórias

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. GIA. Natureza remuneratória. Base de cálculo de verbas remuneratórias. Inviabilidade do recurso. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência da Súmula 279 do STF e da necessidade de análise da legislação infraconstitucional pertinente.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se as razões apresentadas no agravo regimental são aptas a infirmar a decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para modificar a conclusão da decisão recorrida.

4. Não é possível chegar à conclusão diversa do Tribunal de origem sem o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula 279) e da análise de legislação infraconstitucional pertinente, o que impede o trânsito do apelo extremo.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

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