TSTAg-RRAg 10189-60.2021.5.03.0109
Reparação dos prejuízos causados à autora no benefício de complementação de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Indenização substitutiva
- Competência da justiça do trabalho
- Alimentação, horas extras, anuênio, entre outras
- Assim, a v. decisão regional manteve a r
- Assistência Judiciária Gratuita
- Prescrição
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS À AUTORA NO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA CONTRA O EX-EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Na hipótese, a Corte Regional consignou que a autora não postula o repasse de contribuições para entidade de previdência privada instituída e mantida pelo banco réu, mas, sim, indenização pelas perdas e danos decorrentes da ausência de inclusão no cálculo do benefício das seguintes verbas deduzidas nos autos do processo n. 0011239-78.2017.5.03.0007: integração do salário in natura – alimentação, horas extras, anuênio, entre outras. Assim, a v. decisão regional manteve a r. sentença que concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda. 2. Logo, não se discute a revisão de benefício previdenciário, mas de indenização por perdas e danos pela não inclusão de parcelas com natureza salarial na base de cálculo da complementação de aposentadoria, não se aplicando, portanto, o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos dos Recursos Extraordinários 586.453-RG/SE e RE 583.050/RS. Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Agravo conhecido e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Condições da Ação