STJAgInt no AREsp 3.110.100
Golpe do falso leilão: responsabilidade civil de instituição financeira
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Golpe do falso leilão
- Responsabilidade civil de instituição financeira
- Conta digital
- Ausência de falha na prestação do serviço
- Culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro
- Fortuito externo
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GOLPE DO FALSO LEILÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTA DIGITAL. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E FATO DE TERCEIRO. FORTUITO EXTERNO. SÚMULAS 7 E 83 STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame 1 Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em ação indenizatória ajuizada em razão de prejuízos decorrentes de "golpe do falso leilão". A parte autora imputou responsabilidade civil à instituição financeira ao argumento de falha no procedimento de abertura de conta digital utilizada por terceiro fraudador para recebimento dos valores transferidos na aquisição simulada de veículos. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de falha na prestação do serviço bancário, reconhecendo culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro, afastando o dever de indenizar.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se a revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório; e (ii) determinar se a jurisprudência do STJ admite a responsabilização da instituição financeira em hipóteses de golpe do falso leilão sem demonstração de falha no dever de segurança.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem concluiu, com base no acervo probatório, que a instituição financeira observou as cautelas exigidas pela regulamentação do Banco Central para abertura de conta digital e não incorreu em falha na prestação do serviço.
4. A pretensão recursal de reconhecer negligência da instituição financeira no procedimento de identificação do correntista exige reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que, em hipóteses de golpe do falso leilão, sem demonstração de invasão sistêmica, vazamento de dados ou descumprimento das cautelas regulatórias pela instituição financeira, configura-se culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, afastando a responsabilidade objetiva do banco.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.