STJAgRg no AREsp 3.282.342
Estelionato mediante fraude eletrônica e associação criminosa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estelionato mediante fraude eletrônica e associação criminosa
- Deficiência do agravo em recurso especial
- Correção posterior
- Impossibilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MEDIANTE FRAUDE ELETRÔNICA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. DEFICIÊNCIA DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. A ausência de impugnação concreta do fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
2. A deficiência de fundamentação do agravo em recurso especial não pode ser suprida em agravo regimental, em razão da preclusão consumativa.
3. Mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial, é inviável examinar as matérias veiculadas no recurso especial inadmitido.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).