Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001026-88.2024.5.17.0003

Rito sumaríssimo: retificação do perfil profissiográfico previdenciário

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou que o perito analisou detidamente o local de trabalho e as atividades habituais realizadas pelo reclamante, constatando a necessidade de retificação/complementação do PPP do empregado, que laborava em área de risco, estando exposto ao agente inflamável GLP. Desse modo, concluiu que, sendo dever do empregador o preenchimento da guia, e, se o documento foi preenchido de forma equivocada pela empregadora, deve recair sobre esta o ônus de comprovar que as condições ambientais a que estava sujeito o trabalhador seriam diversas das alegadas e constatadas pela prova pericial, ônus do qual não se desincumbiu a reclamada. Dessa forma, a decisão agravada não admite reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Cabimento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.