STFARE 1.597.545 AgR
Propriedade industrial e intelectual: manutenção de Conteúdo em plataforma
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Propriedade Intelectual
- Propriedade industrial e intelectual
- Manutenção de Conteúdo em plataforma
- Legislação infraconstitucional
- Ofensa reflexa à Constituição
Ementa
Direito Civil Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Propriedade industrial e intelectual. Manutenção de Conteúdo em plataforma. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF e a ofensa meramente reflexa à Constituição Federal.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razões de decidir
3. O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso pela via extraordinária, nos termos da reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.