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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.061.479

Rescisão contratual: compra e venda de imóvel

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TEMA 938/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto por recorrente contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, em demanda de rescisão contratual de compra e venda de imóvel cumulada com restituição de quantias pagas, na qual se discute a validade da retenção da comissão de corretagem.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se, em sede de agravo interno, é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ para reexaminar as premissas fático-probatórias fixadas pelo Tribunal de origem quanto ao atendimento dos requisitos do Tema 938/STJ (dever de informação e validade da cláusula de transferência ao comprador da obrigação de pagar a comissão de corretagem), a fim de reconhecer a indevida retenção da referida comissão.

III. Razões de decidir

3. O órgão julgador de origem, com base nas provas acostadas aos autos, concluiu que o contrato especifica a obrigação do comprador de arcar com a comissão de corretagem, indicando beneficiário com CNPJ e CRECI, o valor devido e a forma de pagamento, bem como que o consumidor recebeu informação adequada e prévia, em conformidade com o Tema 938/STJ, razão pela qual é indevida a restituição dos valores pagos a esse título quando a rescisão parte do consumidor.

4. A pretensão recursal de afastar a validade da cláusula de transferência da comissão de corretagem e de reconhecer deficiência no dever de informação demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório e a reinterpretação de cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, em face da incidência da Súmula 7/STJ, mantida na decisão agravada.

IV. Dispositivo

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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