TSTAg-AIRR 1001254-16.2017.5.02.0001
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Salário / Diferença Salarial
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Prescrição e Decadência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Consoante estabelecido no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao arguir a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, no recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que pleiteia pronunciamento sobre determinada questão articulada no recurso ordinário, bem como o teor da decisão proferida pelo Tribunal Regional em sede de embargos de declaração, a fim de permitir o cotejo e verificação da ocorrência da suposta omissão. 2. Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever, no tópico recursal relativo ao tema " Negativa de prestação jurisdicional ", o teor da petição dos embargos de declaração opostos, o que inviabiliza o exame da questão processual suscitada. Incidência do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT como óbice ao processamento da revista. 3. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional