TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 0020553-05.2023.5.04.0203
Responsabilidade solidária: ente público
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade solidária
- Ente público
- Fundação de saúde
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTE PÚBLICO. FUNDAÇÃO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada deu provimento ao recurso da reclamada para excluir da condenação a responsabilidade solidária atribuída ao ente público, bem como determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se reexamine a possibilidade de se atribuir a reponsabilidade subsidiária pelos demais créditos trabalhistas deferidos. No entanto, verifica-se que, no caso dos autos, não há na petição inicial pedido expresso de condenação da reclamada em responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas trabalhistas. Nesse contexto, impõe-se o provimento do agravo, para retificar o alcance dado ao provimento do recurso de revista, excluindo-se a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para o reexame da possibilidade de se atribuir a reponsabilidade subsidiária. Agravo provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento, para retificar o alcance dado ao provimento do recurso de revista, excluindo-se a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para o reexame da possibilidade de se atribuir a reponsabilidade subsidiária. Brasília, 29 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator