TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001372-28.2022.5.02.0385
Negócio jurídico: simulação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Negócio jurídico
- Simulação
- Dação de imóvel em pagamento de aluguéis
- Valor significativamente inferior à avaliação do bem
- Redução da executada em insolvência
- Fraude à execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA EMBARGANTE (E.R. ADMINISTRAÇÃO PARTICIPACOES LTDA.). NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. DAÇÃO DE IMÓVEL EM PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. VALOR SIGNIFICATIVAMENTE INFERIOR À AVALIAÇÃO DO BEM. REDUÇÃO DA EXECUTADA EM INSOLVÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NA AVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Embargos de declaração acolhidos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, apenas para registrar que o agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista julgado por este Colegiado foi interposto pela terceira embargante e não pela parte executada e, assim, retificar o título da ementa e a menção constante da fundamentação da decisão embargada, no particular.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, apenas para registrar que o agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista julgado por este Colegiado foi interposto pela terceira embargante e não pela parte executada e, assim, retificar o título da ementa e a menção constante da fundamentação da decisão embargada, no particular.
Indexação
Impenhorabilidade; Preclusão / Coisa Julgada