TSTAIRR 0000593-56.2012.5.06.0021
Execução: limitação de juros e correção monetária à data do pedido de recuperação judicial
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Cita-se jurisprudência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O Tribunal Regional concluiu que, contrariamente ao que defende a executada, a condição de empresa recuperanda não autoriza a limitação da aplicação dos juros de mora à data do pedido de recuperação judicial, pois a vedação contida no art. 124 da Lei 11.101/2005, quanto à incidência de juros sobre o crédito habilitado, incide unicamente quando já decretada a falência da devedora. Com efeito, a jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que o artigo 9º da Lei nº 11.101/2005 apenas dispõe que para que haja a habilitação do crédito o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, nada dispondo a respeito da limitação de juros e correção monetária. Cita-se jurisprudência. Nesse contexto, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora