STJAgInt no REsp 2.247.511
Alimentos: participação nos lucros e resultados (plr)
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Direito de Família
- Alimentos
- Participação nos lucros e resultados (plr)
- Base de cálculo
- Incidência automática
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO. ALIMENTOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial para excluir da base de cálculo da pensão alimentícia a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), fixada em percentual sobre os rendimentos do alimentante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a PLR deve integrar, automaticamente, a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual dos rendimentos do alimentante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que "A participação nos lucros e resultados, quando ausente habitualidade ou justificativa concreta, não integra automaticamente a base de cálculo da pensão alimentícia." (AgInt no AREsp n. 3.029.699/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026).
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.