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Jurisprudências

STFRcl 89.460 ED

Conversão em agravo regimental: desconsideração do contrato de prestação de serviço para reconhecimento de vínculo de emprego

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRARIEDADE AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 324: RECLAMAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. JULGAMENTO DE OUTRAS MATÉRIAS NÃO ALCANÇADAS PELA DECISÃO PARADIGMA: IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por maioria, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, vencido o Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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