TSTAg-ARR 1242-91.2011.5.09.0661
Adicional de transferência: improcedência
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Adicional de transferência
- Improcedência
- TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA A jurisprudência desta Eg
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO DO PRIMEIRO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL) - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA - TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior firma-se no sentido de que transferências com duração superior a 2 (dois) anos devem ser qualificadas como definitivas, afastando-se o direito ao adicional de transferência. Agravo a que se dá provimento para conhecer e dar provimento ao Recurso de Revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao Agravo do primeiro Reclamado para conhecer do seu Recurso de Revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 113 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, no ponto em que julgou improcedente o pedido de pagamento do adicional de transferência.
Indexação
Adicional de Transferência; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional