TSTAIRR 0011449-62.2023.5.15.0015
Piso salarial: incorporação do vale alimentação
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Piso salarial
- Incorporação do vale alimentação
- Transcrição de trecho insuficiente e sem cotejo
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PISO SALARIAL. INCORPORAÇÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE E SEM COTEJO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do Recurso de Revista, quando verificado vício formal, consistente na ausência de preenchimento do requisito contido no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. Na hipótese, a Recorrente transcreve a integralidade do acórdão sem fazer qualquer destaque e sem realizar o cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão recorrido e os dispositivos indicados, não cumprindo satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 5 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator