TSTAg-AIRR 115500-89.2008.5.03.0143
Execução: licitude da terceirização de serviços
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Licitude da terceirização de serviços
- Reconhecimento pelo STF
- ADPF nº 324
- RE Nº 958252
- Inexigibilidade do título executivo judicial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO PELO STF. ADPF Nº 324. RE Nº 958252. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade / Inexigibilidade do Título; Transcendência