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Jurisprudências

STFARE 1.617.309 AgR

Estupro de vulnerável: desclassificação para importunação sexual

Relator(a): Presidente

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Desclassificação para importunação sexual
  • Impossibilidade
  • Consolidação de interpretação Jurisprudencial

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Desclassificação para importunação sexual. Impossibilidade. Consolidação de interpretação Jurisprudencial. Matéria infraconstitucional. Incidência da súmula 279/STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1.Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão

2.Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razões de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos próprios fundamentos.

4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, bem como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados nesta sede processual (Súmula 279/STF).

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.

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