TSTRR 2080-93.2014.5.02.0056
Fase de execução: preclusão
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Preclusão
- Impossibilidade
- Inteligência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. IMPOSSIBILIDADE. A discussão relativa à ocorrência da preclusão quanto à impugnação dos cálculos de liquidação possui natureza eminentemente infraconstitucional, adstrita ao exame, interpretação e aplicação dos dispositivos que disciplinam a matéria, notadamente o artigo 879, § 2º, da CLT. Desse modo, em sede de execução de sentença, a admissibilidade do recurso de revista pressupõe a demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a preceito da Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do apelo quando a análise da controvérsia demanda o exame da legislação infraconstitucional. Inteligência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução