TSTEDCiv-Ag-AIRR 11013-53.2020.5.15.0001
Responsabilidade subsidiária: correção monetária e juros de mora
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Correção monetária e juros de mora
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Inexistência de vícios
- Indenização por Dano Moral
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Juros; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova