STJAREsp 3.174.307
Plano de saúde: paciente diagnosticada com câncer de mama com metástase
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Paciente diagnosticada com câncer de mama com metástase
- Prescrição de quimioterapia e radioterapia
- Ilegitimidade passiva
- Solidaridade
- Reconhecimento
Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE DIAGNOSTICADA COM CÂNCER DE MAMA COM METÁSTASE. PRESCRIÇÃO DE QUIMIOTERAPIA E RADIOTERAPIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIDADE. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES. NECESSIDADE DO TRATAMENTO COM URGÊNCIA. NEGATIVA DO PLANO. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CARACTERIZAÇÃO. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. VEDAÇÃO POR FORÇA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de que o grupo de operadoras e as cooperativas dele integrantes, a despeito de formarem um sistema independente, comunicam-se por regime de intercâmbio, o que permite o atendimento de conveniados de uma unidade específica em outras localidades, por se apresentarem ao consumidor como uma única marca de abrangência nacional, a ensejar a legitimidade passiva para a causa.
2. A revisão das conclusões do julgado que afastou a culpa exclusiva da operadora de saúde e reconheceu a falha na prestação do serviço médico-hospitalar exige o reexame do nexo de causalidade e do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado de forma autônoma, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF.
4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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