Jurisprudências
STFRcl 79.087 AgR
Alegação de violação ao tema n. 138 da repercussão geral
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Alegação de violação ao tema n. 138 da repercussão geral
- Ato administrativo
- Ausência de contrariedade à súmula vinculante
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO TEMA N. 138 DA REPERCUSSÃO GERAL. ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE. INADMISSIBILIDADE DA VIA PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.