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Jurisprudências

STFRcl 79.087 AgR

Alegação de violação ao tema n. 138 da repercussão geral

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO TEMA N. 138 DA REPERCUSSÃO GERAL. ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE. INADMISSIBILIDADE DA VIA PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.

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