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Jurisprudências

STFARE 1.602.037 AgR

Negócio jurídico: acordo judicial homologado

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Negócio jurídico. Acordo judicial homologado. Alegada nulidade. Decadência reconhecida. Inviabilidade do recurso. Incidência da súmula 279 do STF. Necessidade de análise da legislação infraconstitucional. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo pela aplicação da Súmula 279 do STF, e pela necessidade de exame da legislação infraconstitucional.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se, no caso concreto, seria possível afastar os óbices processuais apontados na decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão agravada.

4. Não é possível chegar à conclusão diversa àquela do Tribunal de origem sem o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula 279) e a análise de legislação infraconstitucional pertinente, o que impede o trânsito do apelo extremo.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

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