STJAgInt no AREsp 2.734.361
Execução de alimentos: reiteração de consulta sisbajud
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Execução de alimentos
- Reiteração de consulta sisbajud
- Impossibilidade
- Ausência de razoabilidade no pedido
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. REITERAÇÃO DE CONSULTA SISBAJUD. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE NO PEDIDO.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a reiteração de pedidos de penhora eletrônica, por meio de sistema de busca de ativos, depende da observância ao princípio da razoabilidade, devendo o credor exequente, para tanto, demonstrar a possibilidade de alteração na situação financeira do executado que evidencie a possibilidade de êxito na pesquisa.
2. No caso concreto não restou demonstrada a alteração na situação financeira do devedor que justificasse nova pesquisa apenas três meses da última consulta.
3. Rever as conclusões quanto à razoabilidade de realização de novas diligências no Sisbajud demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático- probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.