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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.095.602

Tráfico de drogas: ingresso domiciliar sem mandado

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Ingresso domiciliar sem mandado
  • Nulidade das provas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. NULIDADE DAS PROVAS. PRECEDENTES DO STF E STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial somente é válida quando houver fundadas razões que indiquem a ocorrência de crime permanente, situação não verificada nos autos.

2. A decisão monocrática afastou a condenação imposta pela Corte Revisora, reconhecendo a violação à inviolabilidade domiciliar e a ilicitude das provas obtidas. Restabelecimento da sentença do Juízo de Direito oficiante, que reconheceu a inexistência de consentimento regular para ingresso em domicílio, declarou a ilicitude das provas e desclassificou a conduta decorrente da abordagem inicial para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006.

3. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reforça a necessidade de observância do devido processo legal e da proteção constitucional ao domicílio. Precedentes.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Votaram com o Sr. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

(VOTO VENCIDO) (MIN. MESSOD AZULAY NETO) "[...] esta Corte Superior tem atualmente entendido pela legalidade da busca policial, na esteira do recente precedente do Supremo Tribunal Federal de que a atuação policial pode se pautar na fundada suspeita calcada na experiência profissional e em certos elementos concretos, em respeito à necessidade de se garantir o exercício profissional da Segurança Pública como um todo". "Sobre a questão da atuação policial quando até mesmo se desdobra em uma alegada violação de domicílio, ainda assim, esta Quinta Turma, hoje, tem entendido pela sua legalidade quando existente o flagrante delito". "Impossível, de qualquer forma, era revolver todo o contexto fático-probatório original, de maneira a se afastar a conclusão imposta pela origem, em não se identificando qualquer flagrante ilegalidade prima facie [...]".

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