TSTAg-RR 1001971-41.2015.5.02.0472
Negativa de prestação jurisdicional: afastamento da prova pericial, sem fundamentação razoável
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Afastamento da prova pericial, sem fundamentação razoável
- Rejeição dos embargos de declaração
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO DA PROVA PERICIAL, SEM FUNDAMENTAÇÃO RAZOÁVEL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso, não obstante ter registrado que o laudo pericial foi categórico quanto à ocorrência do nexo causal/concausal entre a lesão de ombro e os movimentos repetitivos inerentes ao trabalho do autor (o que, inclusive, ensejou o deferimento das indenizações postuladas na primeira instância), o Tribunal Regional se apegou à alusão à prática esporádica de futebol para afastar o nexo. O autor opôs embargos de declaração, nos quais apontou, de forma bem estruturada, a necessidade de melhor fundamentação da decisão, medida rejeitada sem maiores considerações.Ora, ainda que o juiz seja livre para apreciar as provas, é imprescindível que o faça de forma fundamentada, especialmente para afastar a conclusão de laudo técnico. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Agravo interno conhecido e provido para: reformar a decisão unipessoal, conhecer e prover o recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, dar provimento ao agravo interno, conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que profira nova decisão, desta vez fundamentada, acerca dos questionamentos ali apresentados. Vencido o Exmo. Ministro Evandro Valadão.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional