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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.142.124

Fundamentação suficiente: responsabilidade objetiva por falha na segurança interna

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR FALHA NA SEGURANÇA INTERNA. FORTUITO INTERNO. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há negativa de prestação jurisdicional, por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando o acórdão recorrido decide integralmente a controvérsia com fundamentação suficiente, inclusive reconhecendo falha na segurança interna da instituição financeira e responsabilidade objetiva por fortuito interno.

III. Razões de decidir

3. Inexistente violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão recorrido enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao postulado pela agravante. Mantida a decisão agravada, ante a suficiência da fundamentação e a inexistência de vícios no acórdão recorrido.

IV. Dispositivo

4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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