TSTAg-AIRR 10183-28.2022.5.03.0009
Interposição de agravo pela reclamada: ausência de interesse recursal
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo pela reclamada
- Ausência de interesse recursal
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELA RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE SE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A reclamada interpõe recurso de agravo, em que postula o processamento de seu agravo de instrumento e de seu recurso de revista. Ocorre que a reclamada não havia interposto recurso de revista nem agravo de instrumento. Além disso, as alegações contidas no agravo são genéricas e não guardam nenhuma pertinência com o que foi examinado na decisão monocrática. Desse modo, é inviável o processamento do recurso, por absoluta falta de interesse recursal. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia