TSTAg-AIRR 672-15.2021.5.12.0001
Descumprimento de recomendação do ministério público do trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Descumprimento de recomendação do ministério público do trabalho
- Indenização por dano moral coletivo
- Transcrição insuficiente
- Exigência do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendida
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AFASTAMENTO DE TRABALHADORAS GESTANTES EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na hipótese, o exame detido dos autos revela que o apelo não atendeu a contento a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, já que não foi feita a transcrição de todos os fundamentos essenciais à compreensão dos motivos norteadores da decisão recorrida. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo