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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 672-15.2021.5.12.0001

Descumprimento de recomendação do ministério público do trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Descumprimento de recomendação do ministério público do trabalho
  • Indenização por dano moral coletivo
  • Transcrição insuficiente
  • Exigência do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendida

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AFASTAMENTO DE TRABALHADORAS GESTANTES EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na hipótese, o exame detido dos autos revela que o apelo não atendeu a contento a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, já que não foi feita a transcrição de todos os fundamentos essenciais à compreensão dos motivos norteadores da decisão recorrida. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Indenização por Dano Moral Coletivo

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