TSTAIRR 1001938-95.2024.5.02.0323
Rito sumaríssimo: rescisão do contrato de trabalho
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Rescisão do contrato de trabalho
- Justa causa
- Desproporcionalidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AFRONTA À LITERALIDADE DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator