TSTAIRR 634-64.2014.5.04.0811
Execução: limitação dos juros de mora até a data de decretação da recuperação judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Diferenças salariais
- Multa do art. 477 da CLT
- Hora extra de plantão
- Óbice da súmula 266 do TST
- Violação reflexa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467. EXECUÇÃO. 1. LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA ATÉ A DATA DE DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. 3. MULTA DO ART. 477 DA CLT. 4. HORA EXTRA DE PLANTÃO. ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST. VIOLAÇÃO REFLEXA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Quanto à pretensão de limitar a incidência dos juros até a data em que foi decretada a recuperação judicial da primeira reclamada, a jurisprudência do TST é firme no sentido de que a matéria detém natureza infraconstitucional. Precedentes da SDI-1. II. Já no que diz respeito às insurgências relativas à interpretação do título executivo, a fim de modificar a condenação ao pagamento das diferenças salariais, horas extras e multa do art. 477 da CLT, o processamento do recurso de revista, por suposta violação do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, esbarra no óbice da Súmula 266 do TST, segundo a qual a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal. III. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Ajuda / Tíquete Alimentação