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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.106.969

Recuperação judicial: crédito garantido por alienação fiduciária

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NATUREZA EXTRACONCURSAL. RENÚNCIA À GARANTIA. NECESSIDADE DE EXPRESSA MANIFESTAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para reformar acórdão do tribunal de origem e reconhecer a natureza extraconcursal de crédito garantido por alienação fiduciária, no âmbito de recuperação judicial.

2. A parte agravante sustenta, em síntese, que o credor teria renunciado à garantia fiduciária ao promover execução e buscar a satisfação do crédito por meios diversos dos bens originalmente vinculados.

3. A parte agravada apresentou contrarrazões, defendendo a manutenção da decisão agravada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresenta fundamentação apta a infirmar a decisão monocrática que reconheceu a extraconcursalidade do crédito e afastou a alegação de renúncia tácita à garantia fiduciária.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os créditos garantidos por alienação fiduciária não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, ostentando natureza extraconcursal (AREsp n. 2.917.371/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 5/9/2025).

4. A eventual renúncia à garantia fiduciária exige manifestação expressa do credor, não podendo ser presumida a partir do simples ajuizamento de execução ou da adoção de medidas constritivas diversas (AREsp n. 2.494.766/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJEN de 5/9/2025).

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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