STJAREsp 3.092.047
Rateio de plano de saúde de filhas menores: alegada violação dos arts. 1.694, § 1º, do CC, e 22 do estatuto da criança e do adolescente (ECA)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Rateio de plano de saúde de filhas menores
- Impossibilidade
- Dissídio jurisprudencial
- Prejudicado pela ausência de similitude fática
- Deficiência no cotejo analítico
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. RATEIO DE PLANO DE SAÚDE DE FILHAS MENORES. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.694, § 1º, DO CC, E 22 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA). REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO COLEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO PELA AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DEFICIÊNCIA NO COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação revisional de alimentos, na qual se determinou o rateio igualitário do plano de saúde das filhas entre os genitores.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há violação dos arts. 1.694, § 1º, do CC, e 22 do ECA na divisão igualitária do plano de saúde; e (ii) se está configurada a divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso especial.
3. A conclusão sobre a capacidade contributiva do genitor e a condição econômica da genitora foi firmada com base nas provas produzidas nos autos, sendo inviável a revisão em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ.
4. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado pela falta de identidade fática entre os julgados confrontados e, além disso, revela deficiência no cotejo analítico, atraindo a Súmula n. 284/STF.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.