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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.600.802

Multa de ofício: redução

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. Esta Corte Superior firmou orientação no sentido de que a análise do caráter confiscatório de multa tributária demanda o exame de matéria constitucional (art. 150, IV, da CF/88), o que refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial. Precedentes.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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