Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFAR 3.072 AgR

Inconformismo: reiteração de teses

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em ação rescisória. Direito administrativo. Inconformismo. Reiteração de teses. Súmula nº 287. Não provimento.

1. Conforme assentado na decisão agravada, o julgado rescindendo se limitou a “negar seguimento ao agravo com recurso extraordinário, aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral da matéria por demandar a análise de normas infraconstitucionais, nos termos do entendimento firmado por esta Corte no Tema nº 660”.

2. Segundo a consolidada jurisprudência da Suprema Corte, é juridicamente inadmissível o uso da ação rescisória como sucedâneo de recurso, bem como para a rediscussão dos fundamentos do ato judicial.

3. A mera reiteração das teses anteriormente articuladas inviabiliza o agravo regimental e acarreta a manutenção, in totum, da decisão agravada, ex vi da Súmula nº 287/STF.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.