TSTAg-AIRR 20937-88.2019.5.04.0661
Nulidade do pedido de demissão: valor arbitrado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade do pedido de demissão
- Valor arbitrado
- Rescisão do contrato de trabalho de empregado psicologicamente doente
- R$ 20.000.00
- Indenização por Dano Moral
- Pedido de Demissão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que o pedido de demissão é nulo, visto que não houve homologação do órgão competente, na forma do art. 477, §1º, da CLT, bem como porque o atestado médico é válido e comprova que o reclamante apresentava patologia psíquica (CDI F.32.2), que interferiu em sua manifestação de vontade, comprometendo a plena consciência acerca das consequências do ato praticado, de maneira que não prospera a arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. Tendo em vista o vício na manifestação de vontade constatado pela Corte de origem, decorrente da patologia psíquica que acometeu o empregado (CDI F.32.2), que havia perdido sua genitora, por certo que seu discernimento estava comprometido no momento em que praticou o ato, sendo efetivamente nulo o pedido de demissão INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DE EMPREGADO PSICOLOGICAMENTE DOENTE. R$ 20.000.00. 1. A ofensa ao patrimônio imaterial do autor erige das circunstâncias do caso vertente, porquanto teve o seu contrato de trabalho rescindido enquanto estava doente, fragilizado psicologicamente em virtude do falecimento de sua genitora, constituindo desse modo dano in re ipsa , o que somado à ilicitude da conduta patronal, e ao patente nexo causal, autorizam o deferimento do pedido de indenização por danos morais. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que somente é possível a revisão nessa fase processual extraordinária do valor fixado a título de indenização por dano moral, quando este se mostrar irrisório ou excessivamente oneroso, não sendo este o caso dos autos MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. Ressalvadas as circunstâncias em que a parte demonstre patente arbitrariedade na cominação da multa por embargos de declaração protelatórios e, portanto, a sua ilegalidade, não é possível a esta colenda Corte Superior afastar a penalidade prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Pedido de Demissão; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios