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Jurisprudências

TSTAIRR 0001051-40.2012.5.02.0262

Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. VALIDADE DE BLOQUEIO DE DINHEIRO EM CONTA BANCÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. A parte recorrente procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito pelos quais o TRT entendeu pela validade do bloqueio de valores em conta bancária do sócio executado. Não foi transcrito trecho do acórdão regional que informa a existência de coisa julgada formada em decisão, proferida em 21/09/2020, por meio da qual foi desconsiderada a personalidade jurídica da executada que se encontra em recuperação judicial. A recorrente, portanto, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Indexação

Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Intimação / Notificação; Depoimento Pessoal / Testemunha; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Procuração / Mandato; Sucumbência; Dos Auxiliares da Justiça; Nulidade; Prazo; Valor da Causa; Provas; Revelia; Vícios Formais da Sentença

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