TSTAg-RRAg 235-29.2014.5.05.0222
Petrobras: promoções por merecimento
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- Promoções por merecimento
- Prescrição parcial
- Intervalo Intrajornada
- Prescrição
- Contribuições Previdenciárias
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETROBRAS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NORMA QUE DISPÕE SOBRE AUMENTO POR MÉRITO 302-25-12/1984 VIGENTE NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO DO EMPREGADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL . A questão da sucessão de normas internas foi o foco da análise do recurso de revista obreiro, dando-se ênfase ao fato de que a norma revogada já aderira ao contrato de trabalho do empregado, admitido durante sua vigência, quando do advento de norma posterior. Toda a argumentação recursal ora aviada deriva do fato de que a reclamada não concorda com essa premissa inicial, firmada com base em jurisprudência majoritária no âmbito do TST, o que denota intento meramente protelatório da média. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Prescrição; Contribuições Previdenciárias