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Jurisprudências

STFRHC 267.287 AgR

Furtos, nas modalidades consumada e tentada: pretensão de absolvição

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Furtos, nas modalidades consumada e tentada
  • Pretensão de absolvição
  • Princípio da insignificância: ausência dos requisitos para aplicação
  • Multirreincidência específica
  • Contumácia delitiva
  • Constrangimento ilegal não comprovado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. FURTOS, NAS MODALIDADES CONSUMADA E TENTADA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CONTUMÁCIA DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, vencido o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

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