TSTEDCiv-Ag-AIRR 28-46.2020.5.14.0003
Compensação de horas: descaracterização
- Direito do Trabalho
- Compensação de horas
- Descaracterização
- Descumprimento do pactuado por parte da empregadora
- Preliminar de não conhecimento arguída de ofício
- Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos
- Suspensão do Processo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE HORAS. DESCARACTERIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO POR PARTE DA EMPREGADORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUÍDA DE OFÍCIO. Em julgamento ao recurso de revista, a Sexta Turma concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência a respeito do tema em epígrafe. O art. 896-A, §§2º, 3º e 4º, da CLT, estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada a qual mantém o voto do relator que, em recurso de revista, não reconhece a transcendência. A Sexta Turma tem decidido que, com maior razão, é irrecorrível a decisão colegiada que, em agravo de instrumento, não reconhece a transcendência da matéria. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos declaratórios não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Suspensão do Processo; Prescrição; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras