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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000028-65.2022.5.17.0141

Adicional de insalubridade: diferenças de grau médio para o grau máximo

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS DE GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional, essenciais ao deslinde da controvérsia, revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, observa-se que o trecho transcrito no recurso de revista não demonstra a análise dos aspectos fático-probatórios que fundamentaram a conclusão do Tribunal Regional, segundo a qual a reclamante, na função de cuidadora de idosos, não exercia atividade insalubre em grau máximo, uma vez que, conforme esclarecido pela prova pericial, não havia no local de trabalho pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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