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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.753.569

Tráfico de drogas e posse de maquinário: autonomia das condutas

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MAQUINÁRIO. AUTONOMIA DAS CONDUTAS. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação do agravante pelo crime de posse de maquinário destinado à fabricação de entorpecentes, previsto no art. 34 da Lei nº 11.343/2006.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o crime de posse de maquinário para fabricação de drogas deve ser absorvido pelo crime de tráfico de drogas, aplicando-se o princípio da consunção.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A instância anterior fundamentou adequadamente a condenação, destacando a autonomia das condutas praticadas pelo agravante, que possuía e utilizava maquinário para a fabricação de drogas de forma independente do tráfico.

4. A decisão ressaltou que as condutas ocorreram em contextos fáticos distintos, não sendo possível a aplicação do princípio da consunção, pois a posse de maquinário não foi meio necessário para o tráfico de drogas.

5. A alteração do entendimento firmado pelo Tribunal de origem exigiria o reexame do conteúdo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo desprovido.

Tese de julgamento: "1. A posse de maquinário para fabricação de drogas e o tráfico de drogas são condutas autônomas quando realizadas em contextos fáticos distintos. 2. O princípio da consunção não se aplica quando as condutas não são interdependentes. "

Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 34.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 796.583/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18.03.2024.

Tese

"1. A posse de maquinário para fabricação de drogas e o tráfico de drogas são condutas autônomas quando realizadas em contextos fáticos distintos. 2. O princípio da consunção não se aplica quando as condutas não são interdependentes. "

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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