STFARE 1.614.655 AgR
Pleito absolutório: individualização da pena
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Pleito absolutório
- Individualização da pena
- Ofensa reflexa à CF/1988
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CF/1988. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão negou provimento aos recursos extraordinários com agravo com fundamento, entre outros, na incidência da Súmula 279 e no caráter infraconstitucional da controvérsia relativa à individualização da pena.
2. A parte agravante, sustentando configurada ofensa direta à Constituição e impertinente a Súmula 279, postula a apreciação do mérito do recurso extraordinário, em que alega desrespeito ao art. 5º, XLVI e LVII, da CF/1988 e postula a absolvição ou a revisão da dosimetria da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia consiste em saber se é viável o recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia demanda interpretação da legislação infraconstitucional ou reexame de matéria probatória.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A análise da alegada insuficiência probatória implicaria reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice enunciado na Súmula 279/STF.
5. Havendo o Colegiado de origem decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.