TSTAIRR 1000792-02.2021.5.02.0007
Execução: prescrição
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição
- Ausência de violação direta e literal da constituição da república
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado em razão da ausência de afronta aos dispositivos constitucionais indicados, conforme exigido pelo art. 896, § 2º, da CLT. Nas razões do Agravo de Instrumento a parte insiste na ocorrência da violação ao inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição da República, sem demonstrar a ocorrência das mesmas no corpo do recurso. Ausente à demonstração das violações constitucionais apontadas, mantém-se a decisão agravada. Agravo de Instrumento que se conhece e nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 19 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator