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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 392-65.2019.5.17.0004

Julgamento extra petita –adicional de periculosidade –prevenção do juízo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( FIMAG FÁBRICA ITALIANA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE PROCESSUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA –ADICIONAL DE PERICULOSIDADE –PREVENÇÃO DO JUÍZO. SENTENÇA COLETIVA. FORMA DE LIQUIDAÇÃO –ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA –ATUALIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO –TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DOS TRECHOS DA DECISÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada não atendeu regularmente às disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT quanto aos temas em epígrafe, pois transcreveu trechos do acórdão regional relativos a todas as matérias recorridas no início das razões do recurso de revista, de forma conjunta e dissociada dos respectivos tópicos recursais, sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo analítico. Havendo pluralidade de matérias debatidas no recurso de revista, não cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos do acórdão regional e cotejá-los com os diversos argumentos trazidos no apelo. Tal ônus incumbe à parte recorrente, como expressamente previsto nas supracitadas disposições consolidadas. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Liquidação / Cumprimento / Execução; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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