STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.548.977
Publicidade enganosa em empreendimento imobiliário
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Publicidade enganosa em empreendimento imobiliário
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PUBLICIDADE ENGANOSA EM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A DEFESA DE DIREITOS DOS CONSUMIDORES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Ministério Público possui legitimidade ativa para propor ação civil pública em defesa de direitos dos consumidores, inclusive quando se trata de direitos individuais homogêneos decorrentes de publicidade enganosa.
2. O acórdão recorrido, ao reconhecer a legitimidade do Parquet para ajuizar ação em razão de publicidade enganosa veiculada pela empresa responsável pelo empreendimento, alinha-se à orientação firmada por essa Corte Superior.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.