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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.548.977

Publicidade enganosa em empreendimento imobiliário

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PUBLICIDADE ENGANOSA EM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A DEFESA DE DIREITOS DOS CONSUMIDORES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Ministério Público possui legitimidade ativa para propor ação civil pública em defesa de direitos dos consumidores, inclusive quando se trata de direitos individuais homogêneos decorrentes de publicidade enganosa.

2. O acórdão recorrido, ao reconhecer a legitimidade do Parquet para ajuizar ação em razão de publicidade enganosa veiculada pela empresa responsável pelo empreendimento, alinha-se à orientação firmada por essa Corte Superior.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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