TSTRRAg 100205-22.2019.5.01.0033
Execução.diferenças salariais: reajuste de 26,06% (plano bresser)
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução.diferenças salariais
- Reajuste de 26,06% (plano bresser)
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- Ileso o art. 5º, inc. XXXV, da Constituição da República
- Execução
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO.DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER). INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A decisão recorrida mostra-se perfeitamente adequada ao sistema processual em vigor, não havendo falar em subversão do devido processo legal, pois, embora assegurado o exercício dessa prerrogativa constitucional, o litigante deve fazê-lo em consonância com as normas processuais específicas. Ileso o art. 5º, inc. XXXV, da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER). OFENSA À COISA JULGADA. No caso, o Tribunal Regional consignou que as reclamantes não se enquadram no título executivo emanado nos autos do processo da ação coletiva, não possuindo, portanto, legitimidade ativa ad causam . Incólume o dispositivo constitucional apontado como violado. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros , por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista interposto pelas reclamantes.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios