TSTAIRR 0001164-16.2014.5.12.0045
Execução: penhora de salário e de benefícios previdenciários
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora de salário e de benefícios previdenciários
- Prescrição intercorrente
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PENHORA DE SALÁRIO E DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator