STJAREsp 3.134.469
Concurso público: vagas
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Vagas
- Comissão de heteroidentificação
- Inadmissão do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS. COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, foram julgados improcedentes os pedidos formulados em ação que buscava a declaração de nulidade da decisão da comissão de heteroidentificação.
2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com fundamento nas Súmulas n. 7 do STJ e n. 282 do STF.
3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, limitou-se a negar genericamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ, não logrando impugná-la de modo adequado e concreto, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.