TSTAg-AIRR 0000898-34.2021.5.05.0221
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Tempestividade do agravo de petição
- Questão de natureza infraconstitucional
- Aplicabilidade o óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula/TST n. 266
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO – QUESTÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA N. 266 DO TST. A discussão acerca da tempestividade do agravo de petição reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando inferir pela violação direta de nenhum dispositivo constitucional. Precedentes. Nesse contexto, impossível é vislumbrar-se violação direta e literal a dispositivo da Constituição Federal. Aplicabilidade o óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula/TST n. 266. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora